Docentes Política de Credenciamento

Normas e critérios de credenciamento / descredenciamento / recredenciamento de docentes

I. CONDIÇÕES PARA O INGRESSO DE DOCENTES NO CORPO DOCENTE PERMANENTE DO PROGRAMA

1) Possuir título acadêmico de doutor, obtido, em programas recomendados e reconhecidos pela CAPES ou agência/instituição compatível no exterior; em casos excepcionais, ouvidos o Colegiado deste Programa e a linha de pesquisa na qual o docente pretende atuar;

2) Demonstrar produção intelectual compatível com o especificado nos padrões da CAPES para a área de avaliação do PPGECC: artigos em periódicos qualificados, livros, capítulos de livros, trabalhos completos em eventos na área de Educação ou áreas afins, em quantidade compatível com a média indicada pela Coordenação de área da Educação junto à CAPES no quadriênio.

3) Atender ao perfil estabelecido pela linha de pesquisa na qual o docente pretende atuar, apresentando projeto de pesquisa.

4) Regime de Dedicação Integral à Docência e Pesquisa (40 horas)

II. CONDIÇÕES PARA O INGRESSO DE DOCENTES COLABORADORES NO PROGRAMA

Podem ser credenciados, como colaboradores do PPGECC, professores com o título de Doutor, reconhecido na forma de lei, pertencentes ao quadro funcional da UERJ ou de outra Instituição (IES), devendo ser aprovado pelo Colegiado do Programa, com base na avaliação do plano de trabalho do candidato e de seu currículo Lattes.

III. CONDIÇÕES PARA O INGRESSO DE DOCENTES VISITANTES NO PROGRAMA

O credenciamento do professor visitante no Programa deverá ser viabilizado por contrato de trabalho por tempo determinado com a Instituição ou por bolsa concedida para esse fim, pela própria Instituição ou por agência de fomento.

IV. EXIGÊNCIAS DE PRODUÇÃO DO CORPO DOCENTE PERMANENTE DO PROGRAMA

1) Todos os docentes do corpo permanente do Programa deverão apresentar nos últimos quatro anos, produção acadêmica compatível com as exigências da CAPES, pelo menos 4 (quatro) publicações qualificadas para os docentes de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, classificadas pela Área, no mínimo como B1 (periódico) ou L3 e L4 (livro ou capítulos de livros). Os professores que não atingirem o índice mínimo determinado pelo Colegiado do PPGECC, com base nos critérios da CAPES, poderão ser descredenciados do corpo docente.

V. CRITÉRIOS PARA DESCREDENCIAMENTO

1) Serão descredenciados do Programa, após apreciação do Colegiado do PPGECC:

(a) os docentes que solicitarem o descredenciamento;

(b) os docentes que não atenderem as normas explicitadas nos artigos anteriores nas suas respectivas categorias;

O docente descredenciado não poderá abrir vagas na seleção subseqüente, nem oferecer disciplinas. Poderá concluir as orientações em andamento e apresentar nova solicitação de credenciamento.

VI. DISPOSIÇÕES GERAIS:

1) O reingresso do docente anteriormente descredenciado poderá ser solicitado no período de avaliação da CAPES subsequente, envolvendo os procedimentos de credenciamento previstos.

2) O recredenciamento do docente ocorrerá a cada 2 (dois) anos, sendo considerada a análise de seu desempenho e da produção intelectual pela Coordenação ou por uma Comissão designada pelo Colegiado deste Programa.

3) Atuarão como orientadores do Doutorado, após a inclusão do corpo docente do PPGECC pelo Colegiado, professores permanentes e visitantes com:

a) experiência em, no mínimo, duas orientações de Dissertação de Mestrado e/ou Teses de Doutorado aprovadas;

b) produção bibliográfica compatível com os parâmetros estabelecidos pela comissão de área da CAPES e aprovadas pelo Colegiado para o período em questão.