O Programa Institucional Colegiado

Colegiado

COMPOSIÇÃO

A gestão acadêmica do PPGECC/FEBF é exercida pelo seu Colegiado, órgão consultivo e deliberativo, composto pela totalidade dos professores do Programa, por 3 (três) funcionários técnico-administrativos e 9 (nove) alunos, sob a presidência do Coordenador do Programa.

REPRESENTAÇÃO DISCENTE

Os 9 (nove) alunos efetivos e seus suplentes, integrantes do Colegiado do Programa, serão escolhidos por seus pares, entre os alunos de matrícula regular nos cursos de Mestrado e de Doutorado, para mandato de um ano, sendo possível uma recondução.

REUNIÕES

O Colegiado do Programa reúne-se, ordinariamente, a cada bimestre, podendo o seu Presidente ou a maioria dos seus membros, convocar, a qualquer tempo, reuniões extraordinárias, com pauta definida e com pelo menos 40 (quarenta) horas de antecedência.

RECURSO

O Conselho Departamental é a primeira instância de recurso das decisões do Colegiado do PPGECC.

COMPETÊNCIAS

I. Aprovar o plano semestral dos cursos de Mestrado e Doutorado;
II. Assistir ao Coordenador do PPGECC na implementação das políticas de Pós-graduação, na execução e na avaliação do plano semestral do PPGECC;
III. Apoiar o desenvolvimento da pesquisa e do ensino, especialmente no âmbito das linhas de pesquisa;
IV. Analisar e homologar as decisões tomadas ad referendum pelo Coordenador do Colegiado do Programa;
V. Aprovar as necessárias reestruturações do Programa, e encaminhá-las às instâncias pertinentes da UERJ;
VI. Aprovar a composição das comissões para o processo de seleção dos candidatos aos cursos de Mestrado e de Doutorado e a concessão de Bolsas;
VII. Aprovar a indicação da Coordenação do Programa e a indicação de professores que integrarão as comissões especiais de revalidação de diplomas;
VIII. Aprovar Edital de Seleção para ingresso de alunos nos cursos de Mestrado e de Doutorado e encaminhá-lo à Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa - PR-2 para aprovação;
IX. Aprovar a inscrição de alunos especiais;
X. Decidir sobre a prorrogação do prazo de conclusão dos cursos, mediante parecer fundamentado do orientador;
XI. Propor a realização de eventos e atividades acadêmicas de interesse para o Programa;
XII. Analisar as solicitações de credenciamento dos professores para integrar o corpo docente;
XIII. Analisar propostas de substituição de orientador;
XIV. Pronunciar-se sobre a assinatura de todo e qualquer convênio com instituições nacionais ou internacionais;
XV. Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à pesquisa e ao ensino dos cursos do PPGECC;
XVI. Aprovar o relatório anual do PPGECC, encaminhando-o aos órgãos superiores da UERJ e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
XVII. Decidir sobre os casos omissos neste Regulamento.